Introdução à NR1

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MÓDULO I: FUNDAMENTOS DA NR-1 E RESPONSABILIDADES

AULA 01: POR QUE ESTAMOS AQUI? OBRIGAÇÃO LEGAL E COMPROMISSO ÉTICO

Olá! Seja muito bem-vindo ao nosso curso sobre a NR-1 e a prevenção ao assédio no trabalho.

Para começar, eu te pergunto: por que estamos reunidos hoje para tratar desse tema?

A resposta envolve dois pilares fundamentais: obrigação legal e compromisso ético.

Do ponto de vista legal, a NR-1, emitida pelo Ministério do Trabalho, exige que toda empresa identifique, avalie e controle os riscos ocupacionais em suas atividades. Com a recente revisão da norma, tornou-se obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais — o que abrange expressamente a prevenção e o combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à violência no trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Mas, além do cumprimento da lei, existe o nosso compromisso ético. Mais do que uma exigência regulamentar, esta é uma promessa com você: garantir que cada colaborador desempenhe suas funções em um ambiente seguro, respeitoso, ético e saudável.

Na nossa próxima aula, vamos entender detalhadamente quais são as responsabilidades da empresa e quais são os deveres de cada colaborador. Te vejo lá!

AULA 02: RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS: A EMPRESA E O COLABORADOR

Olá! Seja bem-vindo à nossa segunda aula. Construir um ambiente de trabalho saudável é uma missão coletiva. Por isso, a NR-1 estabelece responsabilidades muito claras para a empresa e para os trabalhadores.

Qual é o papel da EMPRESA nessa jornada?

  1. Identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente produtivo;
  2. Elaborar e implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  3. Criar e divulgar políticas internas claras de prevenção ao assédio;
  4. Disponibilizar canais de denúncia seguros, anônimos e sigilosos;
  5. Capacitar lideranças e colaboradores periodicamente;
  6. Investigar todas as denúncias com total imparcialidade e aplicar as devidas medidas disciplinares.

E qual é o papel do COLABORADOR?

  1. Tratar colegas, superiores e subordinados com respeito e dignidade;
  2. Participar ativamente dos treinamentos e ações de conscientização;
  3. Reportar situações de assédio ou violência que sofrer ou presenciar;
  4. Agir sempre de boa-fé, nunca praticando condutas abusivas ou discriminatórias;
  5. Preservar o sigilo das denúncias e dos processos de investigação;
  6. Contribuir diariamente para um clima organizacional inclusivo e harmonioso.

Na próxima aula, daremos início ao estudo específico do Assédio Moral. Até lá!

MÓDULO II: COMPREENDENDO E DIFERENCIANDO O ASSÉDIO MORAL

AULA 03: ASSÉDIO MORAL: DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E EXEMPLOS

Olá! Bem-vindo ao Módulo dois. Hoje vamos entender exatamente o que é o Assédio Moral e como reconhecê-lo no dia a dia. Segundo a doutrinadora Marie-France Hirigoyen, o Tribunal Superior do Trabalho e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral é a “conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social”.

O assédio moral pode se manifestar de quatro formas:

1. Vertical Descendente: praticado pelo superior hierárquico contra o subordinado (a forma mais comum);

2. Vertical Ascendente: praticado por um ou mais subordinados contra o gestor;

3. Horizontal: ocorrido entre colegas do mesmo nível hierárquico;

4. Misto: combinação de pressões verticais e horizontais.

Na prática, veja exemplos do que configura assédio moral: humilhação pública ou ridicularização na frente da equipe; isolamento proposital de reuniões; estipulação de metas impossíveis acompanhadas de pressão agressiva; uso de apelidos pejorativos; sobrecarga deliberada ou esvaziamento de tarefas sem justificativa; e ameaças constantes de demissão como instrumento de controle.

Na próxima aula, vamos resolver uma dúvida frequente: qual a diferença entre cobrança de trabalho e assédio? Até já!

AULA 04: COBRANÇA LEGÍTIMA VERSUS ASSÉDIO MORAL

Olá! Tudo bem? Uma das dúvidas mais comuns no mundo corporativo é: onde termina a cobrança por resultados e onde começa o assédio moral?

É fundamental esclarecer que a empresa tem o direito e o dever de gerir, cobrar produtividade e corrigir falhas. O problema não é a cobrança, mas a FORMA como ela é feita. Vamos comparar lado a lado:

– De um lado temos a COBRANÇA LEGÍTIMA:

– Oferece feedback construtivo com objetivos claros e mensuráveis;

– Corrige erros com respeito e em ambiente privado;

– Define metas desafiadoras, porém dentro de limites razoáveis;

– Orienta o desempenho de forma profissional e transparente.

Do outro lado temos o ASSÉDIO MORAL:

– Utiliza humilhação pública, gritos ou xingamentos constantes;

– Expõe as falhas do colaborador diante dos colegas para constranger;

– Exerce pressão psicológica extrema com intimidações e ameaças;

– Faz críticas pessoais que atacam a dignidade do indivíduo;

– Aplica punições desproporcionais de forma repetida.

Entendeu a diferença? Cobrar metas com urbanidade é gestão; atacar a pessoa é assédio. Na próxima aula, abordaremos a definição e as bases legais do Assédio Sexual. Te vejo em breve!

MÓDULO III: ASSÉDIO SEXUAL, IMPACTOS E MEDIDAS DISCIPLINARES

AULA 05: ASSÉDIO SEXUAL: TIPOS, TIPICAÇÃO PENAL E AMBIENTE HOSTIL

Seja bem-vindo à nossa quinta aula! Hoje abordaremos um tema de extrema gravidade: o Assédio Sexual no trabalho.

O assédio sexual é definido como qualquer conduta de natureza sexual não consentida que constranja, humilhe ou intimide a vítima. Ele se manifesta principalmente sob duas formas:

1. Chantagem Sexual: Ocorre quando o favorecimento ou prejuízo profissional está condicionado à concessão de vantagens sexuais. Exemplo: “Se você sair comigo, ganha a promoção; se recusar, será demitida”. É praticado geralmente por quem detém poder hierárquico.

2. Ambiente Hostil: Ocorre quando cantadas, piadas ou insinuações de cunho sexual, toques físicos não desejados, envio de imagens inapropriadas ou exposição de material ofensivo criam um clima de medo, constrangimento e degradação no trabalho.

Atenção para a BASE LEGAL: O assédio sexual é CRIME previsto no Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos!

Na próxima aula, discutiremos como a empresa atua na prevenção e conscientização. Até lá!

AULA 06: PILARES DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

Olá! Como uma organização consegue evitar que casos de assédio aconteçam?

A prevenção não ocorre por acaso; ela exige a estruturação de seis pilares de conscientização contínua:

1. Cultura Organizacional: Construir e reforçar diariamente valores de respeito, inclusão e diversidade em todas as áreas.

2. Políticas Internas Claras: Manter documentos acessíveis a todos, definindo condutas permitidas e proibidas com exemplos práticos.

3. Canal de Denúncia Sigiloso: Oferecer um mecanismo seguro, anônimo e sem risco de retaliação, garantindo apuração imparcial.

4. Treinamentos Periódicos: Promover ações educativas constantes para atualizar a equipe sobre leis, direitos e deveres.

5. Liderança como Exemplo: Gestores e líderes devem ser os primeiros a modelar o comportamento respeitoso esperado.

6. Comunicação Contínua: Manter campanhas internas e espaços abertos para diálogo sobre o clima do trabalho.

Na próxima aula, vamos analisar as consequências severas que o assédio traz tanto para o colaborador quanto para a empresa. Te vejo lá!

AULA 07: IMPACTOS DO ASSÉDIO PARA O COLABORADOR E PARA A EMPRESA

Seja bem-vindo a mais uma aula. O assédio moral e sexual deixa marcas profundas e destrutivas por onde passa.

Vamos analisar os impactos divididos em duas frentes:

PARA O COLABORADOR AFETADO:

– Desenvolvimento de crises de ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout;

– Queda drástica da autoestima, autoconfiança e capacidade produtiva;

– Surgimento de distúrbios do sono e dores psicossomáticas;

– Isolamento social e sentimento de pânico de ir trabalhar;

– Necessidade de afastamento médico e incapacidade temporária.

PARA A EMPRESA:

– Alta rotatividade de pessoal (turnover) e perda de grandes talentos;

– Queda generalizada na produtividade, criatividade e engajamento das equipes;

– Aumento de passivos trabalhistas e graves processos judiciais;

– Danos irreversíveis à reputação da marca perante clientes e o mercado;

– Deterioração completa do clima organizacional.

– Prevenir o assédio é defender a saúde humana e a saúde do negócio.

Na próxima aula, abordaremos as penalidades disciplinares aplicadas a quem pratica o assédio. Até já!

AULA 08: CONSEQUÊNCIAS DISCIPLINARES E JURÍDICAS PARA O OFENSOR

Olá! O que acontece com a pessoa que pratica assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho? A empresa adota uma política de tolerância zero e aplica gradações disciplinares conforme a gravidade e reincidência dos fatos:

1. Advertência Formal: Medida inicial registrada em prontuário para sinalizar formalmente a inaceitabilidade da conduta.

2. Suspensão Disciplinar: Interrupção temporária do trabalho com perda do salário correspondente aos dias parados.

3. Demissão por Justa Causa: Rescisão imediata do contrato de trabalho por falta grave (conforme Artigo 482 da CLT), perdendo direito a aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

4. Impacto Jurídico Pessoal: O agressor responderá a ações trabalhistas de indenização por danos morais, processos criminais (no caso de assédio sexual) e reparação civil.

ATENÇÃO ESPECIAL: A empresa garante total sigilo e proteção absoluta contra qualquer forma de retaliação ao colaborador que denunciar de boa-fé!

Na próxima aula, abordaremos a ética, a empatia e a comunicação não violenta. Te vejo lá!

MÓDULO IV: CULTURA DE RESPEITO, CANAIS DE DENÚNCIA E COMPROMISSO

AULA 09: RESPEITO E ÉTICA NAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Olá! Seja bem-vindo ao nosso quarto Módulo. Como diz o nosso lema: “Um ambiente saudável começa na forma como tratamos as pessoas ao nosso redor. Respeito não é obrigação apenas da liderança, é responsabilidade de todos”.

Para cultivar esse ambiente no cotidiano, precisamos exercitar quatro atitudes fundamentais:

– Empatia: Pensar antes de falar. Considerar que o colega pode estar passando por um momento difícil. Cada pessoa carrega batalhas invisíveis.

– Comunicação Não Violenta (CNV): Falar com urbanidade, ouvir ativamente, evitar ataques pessoais e generalizações. Focar nos fatos e nos processos, nunca em julgamentos pessoais.

– Diversidade e Inclusão: Respeitar plenamente as diferenças de gênero, raça, religião, orientação sexual e gerações. A diversidade enriquece e fortalece as equipes.

– Tolerância Zero: Compreender que condutas abusivas não serão toleradas e que a omissão diante do erro também é passível de responsabilização.

Na próxima aula, você aprenderá o passo a passo prático de como denunciar e buscar suporte. Até já!

AULA 10: FLUXO PRÁTICO: COMO AGIR, REGISTRAR E DENUNCIAR

Seja bem-vindo a mais uma aula! Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio no trabalho, sabe exatamente quais passos deve seguir?

Siga este roteiro em quatro etapas:

1. IDENTIFIQUE: Reconheça a situação. Se você se sentiu constrangido, humilhado ou intimidado por condutas abusivas ou repetitivas, confie na sua percepção.

2. REGISTRE E DADOS: Guarde todas as evidências possíveis. Anote datas, horários, locais, nome de testemunhas presentes, e salve mensagens de texto, e-mails ou áudios. A documentação é peça-chave para a apuração.

3. DENUNCIE: Utilize o Canal de Denúncias interno oficial da empresa. Você pode fazer seu relato de forma 100% anônima, com garantia de sigilo, proteção e sem qualquer risco de retaliação.

4. BUSQUE APOIO: Não enfrente o problema sozinho(a)! Procure o setor de Recursos Humanos, a Ouvidoria ou uma liderança de sua confiança. A empresa está totalmente comprometida em apurar a verdade e resolver o conflito.

Chegamos à nossa aula final! Vamos consolidar o nosso compromisso coletivo. Te vejo no encerramento!

AULA 11: COMPROMISSO COLETIVO E PRÓXIMAS AÇÕES

Olá! Chegamos à nossa aula de encerramento deste treinamento essencial sobre a NR-1 e a Prevenção ao Assédio.

A empresa reafirma publicamente seu firme compromisso com a saúde física, a segurança mental e a dignidade de cada um de seus colaboradores.

Lembre-se sempre: a prevenção ao assédio e a construção de um clima organizacional saudável não acontecem apenas no papel; elas começam em cada um de nós, em cada palavra, escolha e atitude do nosso dia a dia.

Como próximas ações práticas da nossa organização, teremos:

– A realização contínua de treinamentos e reciclagens periódicas ao longo do ano;

– A revisão e publicação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) devidamente atualizado;

– A difusão de campanhas permanentes de conscientização para todos os setores.

Parabéns por concluir este treinamento com dedicação e responsabilidade! Um grande abraço de toda a equipe Araújo & Andrade Advogados Associados!