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Nova lei regulamenta a custódia compartilhada de pets após o fim da relação conjugal
A Lei nº 15.392/2026, recentemente sancionada, representa um importante avanço no reconhecimento da relação afetiva entre tutores e animais de estimação. A nova norma passa a disciplinar, de forma mais clara e objetiva, a definição da custódia de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, trazendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas e, principalmente, proteção ao bem-estar do animal.
Até então, muitas dessas situações eram resolvidas apenas com base em entendimentos jurisprudenciais, o que frequentemente gerava conflitos e insegurança. Com a nova legislação, o ordenamento jurídico passa a reconhecer que os animais de estimação não podem ser tratados apenas como bens patrimoniais, mas como seres sencientes que demandam cuidados, estabilidade e proteção.
Principais pontos da nova legislação
A lei prevê a possibilidade de guarda compartilhada do animal, permitindo que ambos os tutores mantenham o convívio e participem ativamente da rotina e dos cuidados do pet, desde que isso seja compatível com o melhor interesse do animal.
Além disso, poderá haver:
- Definição judicial do tempo de convivência de cada tutor com o animal;
- Estabelecimento das responsabilidades de cada parte quanto aos cuidados diários;
- Rateio das despesas relacionadas à alimentação, consultas veterinárias, medicamentos, vacinas, higiene e demais custos de manutenção;
- Aplicação do critério do bem-estar do animal como elemento central para qualquer decisão.
Na ausência de acordo entre as partes
Quando não houver consenso sobre a custódia, caberá ao Poder Judiciário decidir a questão, observando fatores como:
- As condições efetivas de cuidado oferecidas por cada tutor;
- A disponibilidade de tempo para acompanhamento e atenção ao animal;
- O vínculo afetivo existente;
- O ambiente mais adequado e seguro para a permanência do pet;
- A rotina e as necessidades específicas do animal.
O objetivo é assegurar que a decisão judicial preserve a saúde física e emocional do animal, priorizando sempre seu bem-estar.
Situações em que a guarda compartilhada não será aplicada
A legislação também estabelece hipóteses em que a custódia compartilhada será afastada, especialmente nos casos que envolvam:
- Violência doméstica ou familiar;
- Maus-tratos contra o animal;
- Situações que coloquem em risco a integridade física ou emocional do pet.
Nessas circunstâncias, a guarda será atribuída exclusivamente à parte considerada apta para exercer os cuidados necessários, podendo inclusive haver restrições de convivência.
Reconhecimento do vínculo afetivo
A nova norma consolida um entendimento cada vez mais presente na sociedade e no Judiciário: os animais de estimação possuem relevância afetiva e familiar, razão pela qual merecem tratamento jurídico diferenciado, superando a antiga lógica estritamente patrimonial.
Trata-se de uma importante evolução legislativa que busca equilibrar direitos, responsabilidades e, sobretudo, garantir proteção e dignidade aos animais envolvidos em conflitos familiares.
Tem alguma dúvida sobre como a nova lei pode se aplicar ao seu caso? Procure um advogado de sua confiança para receber orientação jurídica adequada e individualizada.
A lei prevê a possibilidade de guarda compartilhada do animal, permitindo que ambos os tutores mantenham o convívio e participem ativamente da rotina e dos cuidados do pet, desde que isso seja compatível com o melhor interesse do animal.
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